Artigo 3º da Lei nº 9.950 de 23 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 10.959.846,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Biblioteca Nacional, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Fundo Nacional de Cultura e do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.