Artigo 3º da Lei nº 9.949 de 22 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 138.930.729,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados:
I
Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
II
Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
III
Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal; e
IV
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.