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Artigo 2º da Lei nº 9.949 de 22 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 138.930.729,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

remanejamento de recursos, no valor global de R$ 15.938.467,00 (quinze milhões, novecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II

excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional e diretamente arrecadadas, no montante de R$ 122.992.262,00 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais).