Artigo 4º da Lei nº 9.948 de 22 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 55.681.391,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.