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Artigo 4º da Lei nº 9.947 de 22 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 54.776.195,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.