Artigo 4º da Lei nº 9.947 de 22 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 54.776.195,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.