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Artigo 3º da Lei nº 9.947 de 22 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 54.776.195,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Partidário, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, da Indústrias Nucleares do Brasil S.A - INB e da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - Codebar, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.