Artigo 1º da Lei nº 9.947 de 22 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 54.776.195,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça Eleitoral, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 54.776.195,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.