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Artigo 3º da Lei nº 9.946 de 22 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 8.825.405,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.