Artigo 1º da Lei nº 9.946 de 22 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 8.825.405,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 8.825.405,00 (oito milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.