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Artigo 2º da Lei nº 9.945 de 22 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 5.438.926,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.945 /1999