Artigo 1º da Lei nº 9.944 de 22 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 353.155.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), crédito especial no valor de R$ 353.155.000,00 (trezentos e cinqüenta e três milhões, cento e cinqüenta e cinco mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.