Artigo 4º da Lei nº 9.943 de 22 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 57.827.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.