Artigo 3º da Lei nº 9.943 de 22 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 57.827.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, do Fundo Geral do Cacau - Fungecau, do Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Inpi e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.