Artigo 1º da Lei nº 9.943 de 22 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 57.827.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 57.827.000,00 (cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.