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Artigo 4º da Lei nº 9.941 de 21 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.