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Artigo 3º da Lei nº 9.937 de 20 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.937 /1999