JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 9.936 de 20 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 336.102.046,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.936 /1999