Artigo 3º da Lei nº 9.936 de 20 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 336.102.046,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Ministério da Defesa, do Fundo Aeronáutico, do Fundo Aeroviário, do Fundo Naval e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.