Artigo 2º da Lei nº 9.936 de 20 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 336.102.046,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998.