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Artigo 2º da Lei nº 9.935 de 20 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 76.022.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.935 /1999