Artigo 2º da Lei nº 9.934 de 20 de dezembro de 1999
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para acrescentar dispositivos sobre a redução de despesas cartorárias com as escrituras públicas e os registros imobiliários para a aquisição de imóvel construído pelo sistema de mutirão nos programas habitacionais para famílias de baixa renda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.