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Artigo 2º da Lei nº 9.934 de 20 de dezembro de 1999

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para acrescentar dispositivos sobre a redução de despesas cartorárias com as escrituras públicas e os registros imobiliários para a aquisição de imóvel construído pelo sistema de mutirão nos programas habitacionais para famílias de baixa renda.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.934 /1999