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Artigo 14 da Lei nº 9.933 de 20 de dezembro de 1999

Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei 9.933 /1999