Artigo 13 da Lei nº 9.933 de 20 de dezembro de 1999
Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica revogado o art. 9º da Lei nº 5.966 , de 11 de dezembro de 1973.