Artigo 2º da Lei nº 9.931 de 17 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 17.200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.