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Artigo 2º da Lei nº 9.930 de 17 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 9.930 /1999