Artigo 2º da Lei nº 9.928 de 17 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 5.400.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação, proveniente da venda de parte do ativo da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS.