Artigo 3º da Lei nº 9.927 de 17 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 4.855.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.