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Artigo 2º da Lei nº 9.926 de 17 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 291.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 2º da Lei 9.926 /1999