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Artigo 1º da Lei nº 9.926 de 17 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 291.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.926 /1999