Artigo 3º da Lei nº 9.923 de 16 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.