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Artigo 2º da Lei nº 9.923 de 16 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria das respectivas empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.923 /1999