Artigo 2º da Lei nº 9.923 de 16 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração própria das respectivas empresas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.