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Artigo 1º da Lei nº 9.923 de 16 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, e Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00 (quinhentos e sete milhões e quinhentos mil reais), em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás e da Petrobrás Distribuidora S.A. - BR, do Grupo Petrobrás, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.923 /1999