Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 9.922 de 16 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 494.578.820,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 472.583.663,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, de repasses da controladora, de geração própria e de operações de crédito externas, conforme indicado nos Anexos III e IV desta Lei.

Anexo

Texto

Download para anexo