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Artigo 1º da Lei nº 9.922 de 16 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 494.578.820,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 472.583.663,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), crédito suplementar no valor total de R$ 494.578.820,00 (quatrocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e oito mil e oitocentos e vinte reais), em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.922 /1999