Artigo 4º da Lei nº 9.921 de 16 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 343.049.123,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.