Artigo 4º da Lei nº 9.920 de 16 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.