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Artigo 2º da Lei nº 9.920 de 16 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 236.537.774,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.920 /1999