Artigo 1º da Lei nº 9.919 de 16 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 143.234.909,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 143.234.909,00 (cento e quarenta e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.