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Artigo 3º da Lei nº 9.918 de 16 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 141.436.100,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Serviço Federal de Processamento de Dados, do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, do Fundo Nacional de Desenvolvimento, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e da Escola Nacional de Administração Pública, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.918 /1999