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Artigo 2º da Lei nº 9.917 de 16 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 65.995.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.917 /1999