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Artigo 4º da Lei nº 9.915 de 16 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 48.675.754,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.