Artigo 3º da Lei nº 9.915 de 16 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 48.675.754,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.