Artigo 3º da Lei nº 9.914 de 16 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A., na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.