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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.914 de 16 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$ 11.650.000,00 (onze milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais); e

II

excesso de arrecadação proveniente da incorporação de doações, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).

Art. 2º, II da Lei 9.914 /1999