Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.914 de 16 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$ 11.650.000,00 (onze milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais); e
II
excesso de arrecadação proveniente da incorporação de doações, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).