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Artigo 1º da Lei nº 9.914 de 16 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.914 /1999