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Lei nº 9.911 de 15 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o nome do Aeroporto Campo dos Palmares no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Aeroporto de Maceió / Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a denominar-se Aeroporto de Maceió / Zumbí dos Palmares.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1999