Lei nº 9.911 de 15 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o nome do Aeroporto Campo dos Palmares no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O Aeroporto de Maceió / Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a denominar-se Aeroporto de Maceió / Zumbí dos Palmares.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1999