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Artigo 4º da Lei nº 9.910 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.016.521.323,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.910 /1999