JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 9.908 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.849.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.908 /1999