Artigo 3º da Lei nº 9.908 de 14 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.849.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.