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Artigo 3º da Lei nº 9.908 de 14 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.849.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.908 /1999